Teori Zavascki nega pedido da AGU para anular impeachment
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Teori Zavaski,negou liminar no Mandado de Segurança (MS) 34193, impetrado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que buscava anular a instauração do processo de impeachment formalizado contra a presidente da República, Dilma Rousseff.
Na decisão, Zavascki destacou que a alegação do governo de "desvio de poder" por parte de Cunha implica uma análise subjetiva, e que seria inviável comprovar, na análise de um mandado de segurança, se o presidente afastado da Câmara contaminou o processo de impeachment e, eventualmente, ultrapassou os limites da "oposição polÃtica".
"A invocação do desvio de poder como causa de pedir reclama imersão no plano subjetivo do agente público responsável pelo ato, atividade que é praticamente â senão de todo â inviável quando o ato sob contestação representa a vontade conjugada de quase 370 parlamentares, que aprovaram um relatório circunstanciado produzido por comissão especial, com fundamentação autônoma em relação ao ato presidencial que admitiu originalmente a representação", escreveu o ministro do STF no despacho.
No recurso, o advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, sustentou que o recebimento do processo pelo então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), foi ilegal porque ele teria agido por interesse pessoal. O deputado, segundo o governo, teria aceitado o pedido de impeachment em retaliação a Dilma e ao Partido dos Trabalhadores (PT) que votaram pela abertura do processo de cassação de Cunha no Conselho de Ãtica da Câmara.
Cardozo afirmou ainda que houve âdesvio de poderâ e que a condução de Cunha no processo de impeachment na Câmara dos Deputados teria sido âviciadoâ desde que ele aceitou o pedido de impedimento em dezembro do ano passado.
A AGU pediu que caso o STF não aceitasse anular todo o processo, que apenas anulasse o procedimento a partir do momento em que Cunha se tornou réu no STF â no dia 3 de março de 2016.
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Publicada em : 11/05/2016