TCU aponta necessidade de mudar modelo de gestão do DPVAT

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria no Seguro de Danos Pessoais por Veículos Automotores de Via Terrestre (seguro DPVAT) e apontou doze achados de irregularidades. Os problemas, de acordo com a Corte, demonstram a necessidade de se rediscutir e mudar o atual modelo de gestão da Seguradora. acidente-transito-agencia-brasilO seguro DPVAT é um seguro de responsabilidade civil obrigatório instituído pela Lei 6.194/1974 e regulamentado por resoluções do CNSP, nos termos do art. 12 dessa mesma lei. O objetivo do seguro DPVAT é cobrir danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre ou por suas cargas, a pessoas transportadas ou não, independentemente da existência de culpa ou da identificação do veículo causador do dano. Os danos pessoais cobertos pelo seguro DPVAT compreendem os eventos de morte, invalidez permanente, total ou parcial, e as despesas com assistência médica e suplementar. A auditoria foi realizada entre março de 2014 e maio de 2015, com o objetivo de verificar os atos de regulação e de fiscalização da entidade no que tange à formação e à pertinência dos custos que compõem o prêmio de DPVAT. Foram constatadas despesas administrativas irregulares, acordos judiciais antieconômicos e provisões superestimadas com pagamento de indenizações em valores superiores aos limites estabelecidos em lei. As irregularidades dizem respeito, principalmente, a como os recursos do Seguro DPVAT estariam sendo operacionalizados e quanto aos custos envolvidos nesta atividade. Entre os principais achados estão: cálculo irregulares de despesas administrativas pela Seguradora Líder; ausência de norma disciplinadora; realização de acordos judiciais de caráter antieconômico pela Seguradora Líder; pagamento de honorários advocatícios elevados sem exigência de êxito; fomento do paradoxo lucro-ineficiência pelo modelo adotado no Seguro DPVAT para a remuneração das seguradoras integrantes dos consórcios; pagamento de indenizações prescritas, superiores ao maior valor permitido em lei para sinistros ocorridos de 2007 em diante e indenizações indevidas. Para se ter uma ideia da materialidade dos valores envolvidos, em 2015 a arrecadação total do Seguro DPVAT somou mais de R$ 8 bilhões, segundo as demonstrações financeiras da Seguradora Líder. Desse montante, R$ 4,326 bilhões (50%) foi destinado à operacionalização do seguro, sendo R$ 3,381 bilhões gastos com o pagamento de indenizações às vítimas de acidentes. No mesmo exercício, o lucro líquido da seguradora Líder foi de R$ 2,62 milhões, e o resultado total destinado a cada seguradora, na proporção de sua participação nos consórcios, foi de R$ 172,6 milhões. No caso do seguro DPVAT, existe a peculiaridade de que apenas metade dos valores arrecadados com os prêmios são destinados para o pagamento das indenizações e das demais despesas correlacionadas, incluindo os custos administrativos e a constituição de provisões. A outra metade é repassada ao orçamento da União, sob a forma de contribuições sociais. “Para concluir, verifico que a maioria dos achados de auditoria demonstra que existe espaço para se rediscutir o atual modelo de gestão do seguro DPVAT. Isso porque, conforme ressaltado no decorrer do trabalho, o lucro do consórcio que administra o seguro possui um valor fixo, correspondente a 2% do montante arrecadado do prêmio. Esse modelo permite que o resultado das seguradoras seja elevado com o aumento das suas despesas administrativas e reservas técnicas, o que pode configurar incentivo à ineficiência, ainda mais considerando que se trata de um seguro obrigatório”, alerta o relator, ministro Bruno Dantas.
Publicada em : 25/10/2016

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