TCU aponta falta de transparência nas demonstrações financeiras da Previdência Social

Em auditoria, o Tribunal de Contas da União (TCU) apontou como grave a falta de transparência do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Dessa forma, não fica evidenciado o déficit atual do Fundo. Em 2015, as receitas previdenciárias do RGPS somaram R$ 325 bilhões, enquanto as despesas ultrapassaram R$ 430 bilhões, ou seja, os gastos corresponderam a 133% do que foi arrecadado. ministros do TCU“A falta de publicidade do resultado dessas provisões compromete gravemente o objetivo das demonstrações financeiras, pois impede a avaliação da real situação do fundo no que se refere à sua sustentabilidade”, explica o ministro relato da análise, Vital do Rêgo. De acordo com o TCU, não são evidenciadas, em notas explicativas, as provisões matemáticas que registram o valor presente dos benefícios de seguridade social já adquiridos sob as leis e regulamentos em vigor, descontado do valor presente das contribuições futuras. Outro ponto destacado é que a simples leitura da Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP) do RGPS não permite avaliar as razões desse déficit financeiro, uma vez que não há segregação, por exemplo, dos resultados relacionados aos contribuintes urbanos e rurais. Em outra auditoria do ano passado, o Tribunal chegou a apurar que o resultado da previdência urbana foi superavitário em todos os exercícios de 2009 a 2014, enquanto o da previdência rural foi deficitário ao longo de todo o período O ministro relator ainda apontou que as demonstrações financeiras do RGPS não são divulgadas nos sítios eletrônicos dos órgãos competentes, podendo ser acessadas apenas por meio de consulta ao Siafi, com inegável prejuízo ao exercício do controle social. Cabe ressaltar que o art. 8º da Lei de Acesso à Informação dispõe a respeito da transparência ativa das informações: É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. “Em se tratando de entidade pública, o maior interessado na completude das demonstrações é o próprio cidadão, a quem deve ser esclarecida a real dimensão do comprometimento futuro dos recursos destinados à previdência. A evidenciação do passivo atuarial do RGPS lançará luz sobre o problema e será elemento balizador para a implantação de uma reforma previdenciária capaz de evitar o colapso das contas públicas no futuro próximo”, explica Vital do Rêgo. Outros achados Outro ponto destacado pela equipe de auditoria é que os créditos tributários referentes às contribuições para o RGPS não quitadas na data prevista, inscritos ou não em dívida ativa, têm sido registrados nas contabilidades da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). De acordo com o TCU, tais direitos pertencem ao FRGPS e devem ser inseridos em suas demonstrações financeiras. “Em que pese a RFB e a PGFN serem responsáveis pelo planejamento e operacionalização da arrecadação e cobrança desses créditos tributários, tal fato não transfere os referidos direitos do FRGPS para aquelas entidades, pois, uma vez arrecadados, os recursos correspondentes são transferidos direta e automaticamente para o fundo. A fim de viabilizar sua atuação, os órgãos de arrecadação e cobrança poderiam valer-se de contas de controle (transitórias), o que não prejudicaria a transparência das demonstrações do FRGPS”, aponta a auditoria. Outra distorção apontada pela equipe refere-se à manutenção de saldo elevado na rubrica Créditos por Danos ao Patrimônio, que registra, em sua quase totalidade, valores pagos indevidamente a beneficiários e que são passíveis de recuperação. Em 2015, essa conta somou R$ 2,6 bilhões, ao passo que os valores recuperados não ultrapassaram R$ 42 milhões, ou seja, menos de 2% do saldo. Para o Tribunal, essa prática constitui superavaliação do ativo do fundo, pois é sabido que esses direitos provavelmente não são realizáveis. Para esse tipo de situação, a ciência contábil prevê a adoção de ajuste para perdas, devendo a metodologia utilizada para essa correção ser explicitada em notas explicativas, a bem da transparência e do princípio da prudência.
Publicada em : 07/07/2016

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