TCU aponta falhas no controle da aquisição de próteses no SUS

Relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) apontou falhas nos procedimentos de controle adotados pelo Ministério da Saúde no que tange à aquisição e utilização de órteses, próteses e materiais especiais (OPME) para uso em pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). Denúncias sobre esquema fraudulento no setor ficaram conhecidas como “máfia das próteses” no início de 2015. SaúdeO suposto esquema envolveria uma série de atores – fabricantes, distribuidores, hospitais, médicos e advogados – e diversos tipos de irregularidades – como venda de dispositivos com sobrepreço, recebimento de comissões irregulares, fraudes, desvios. Para o Tribunal, os problemas encontrados destacam-se por serem constatações que atingem diretamente o bom desempenho do sistema de aquisição e utilização de dispositivos médicos implantáveis (DMI), proporcionando, em alguns casos, práticas anticoncorrenciais e irregularidades. Dentre as falhas apontadas pelo TCU estão a deficiência na padronização de nomenclaturas no registro dos dispositivos médicos implantáveis, e a inexistência de um referencial público de preços para aquisição de DMI. O primeiro ponto dificulta comparação dos produtos, seja para realização de pesquisas de preços seja para a uniformização de uso, já o segundo inviabiliza a pesquisa de mercado e propicia a existências de grande discrepância dos valores desses dispositivos, aumentando o risco de dano ao erário nessas aquisições, situação que, no entender da equipe de fiscalização, demanda a regulação econômica do setor pelo Estado. O Tribunal ainda identificou insuficiência de orientações sobre a indicação de uso de DMI por meio de Protocolos de Uso e Normas de Autorização, gerando riscos relacionados à aquisição de quantidades desnecessárias desses materiais, além de prejuízo ao seu uso racional e seguro. No que se refere à operacionalização do sistema no âmbito dos hospitais federais avaliados, foram identificadas fragilidades nos mecanismos de controle no que se refere a ausência de setor ou rotina de planejamento que trate diretamente de aquisições de DMI e ineficiência dos sistemas informatizados de controle de estoque desses materiais. O foco da auditoria foram os procedimentos de controle relativos à aquisição e à utilização dos chamados dispositivos médicos implantáveis (DMI), tais como stents coronarianos e próteses ortopédicas mais complexas, que são implantados mediante ato cirúrgico. “Esses dispositivos são materialmente mais relevantes e necessitam de um controle mais rigoroso tanto na sua aquisição quanto na sua utilização”, afirma o ministro relator do processo, Bruno Dantas. O relatório destacou que o Ministério da Saúde implementou algumas ações no sentido de coibir as práticas noticiadas na chamada “máfia das próteses”. Primeiramente, foi instituído o Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI-OPME) pela Portaria Interministerial 38/2015, com a participação de representantes do Ministério da Saúde, da Fazenda e da Justiça. O resultado final do estudo ficou consubstanciado no Relatório Final do GTI-OPME, o qual contém diversas análises empreendidas sobre o tema e no qual é proposto um Manual de Boas Práticas em OPME, no intuito de servir como referência aos gestores do SUS. Outra medida adotada pelo Ministério foi a publicação da Portaria SAS/MS 403, de 7 de maio de 2015, que disciplinou a aquisição, o recebimento, a utilização e o controle de OPME pelas unidades hospitalares subordinadas à Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (SAS/MS). Apesar disso, a auditoria apontou ser essencial que sejam envidados esforços com vistas a sanear as constatações apontadas. Medidas já têm sido tomadas, mas é importante que sejam ações de caráter contínuo e não realizadas apenas em razões de circunstâncias emergenciais. Recomendação O TCU determinou ao Ministério da Saúde que, em conjunto com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, quando necessário, formule e apresente a este Tribunal, no prazo de 60 (sessenta) dias, plano de ação com vistas a sanear/minimizar os problemas identificados nos processos de controle relativos à aquisição e ao uso de dispositivos médicos implantáveis (DMI), contendo, no mínimo, as medidas a serem adotadas, os responsáveis pelas ações e o prazo previsto para sua implementação.
Publicada em : 03/03/2016

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