Sociedade civil pede apoio ao Congresso para proposta sobre acordo de leniência
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), se reuniu ontem com entidades da sociedade civil, juristas, magistrados e membros do ministério público que pediram apoio na tramitação de legislação mais eficiente para tratar sobre os acordos de leniência. A proposta coletiva preparada pelas sociedade civil visa aumentar a segurança jurÃdica dos acordos.
A intenção das entidades com o texto é fazer com que os acordos ofereçam segurança jurÃdica e não comprometam a Operação Lava Jato e outras investigações sobre desvios de recursos da saúde, educação e outras polÃticas públicas fundamentais.
Segundo o presidente do Senado, Renan Calheiros, é muito importante que se avance na conversa com os lÃderes para garantir a tramitação da matéria. âEu me coloco inteiramente à disposição para que o projeto possa caminharâ, garantiu Renan.
Além do Contas Abertas, representado pelo secretário-geral, Gil Castello Branco, também participaram da entrega do texto ao Congresso o procurador Ministério Público de Contas e vice-presidente da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON), Júlio Marcelo de Oliveira e a auditora federal de controle externo do Tribunal de Contas da União (TCU), Lucieni Pereira.
Ainda estiveram presentes o auditor federal de controle externo do TCU, Marcelo Rocha do Amaral, o auditor federal de controle externo TCU, Nivaldo Dias Filho, a advogada e Doutorada Universidade Estadual do Rio de Janeiro, Aline Teodoro de Moura, e o vice-presidente da Associação dos JuÃzes Federais do Brasil (Ajufe), Eduardo André de Brito Fernandes.
A entrega da proposta na Câmara dos Deputados foi feita pessoalmente ao deputado Raul Jungmann, o qual já havia encaminhado ao STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade relativa à MP 703/2015.
A proposição coletiva tem a finalidade de subsidiar o debate e a relatoria da Medida Provisória nº 703, de 2015, do Projeto de Lei nº 3.636, de 2015, e outros Projetos de Lei que tramitam no Congresso Nacional para alterar a Lei nº 12.846, de 2013, especificamente no que concerne aos acordos de leniência com pessoas jurÃdicas infratoras.
As entidades acreditam que a proposta coletiva preserva as competências constitucionais de todos os órgãos de controle e se harmoniza com os principais pontos do Parecer do Procurador-Geral da República na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5466. Pela proposta da sociedade civil, os acordos de leniência devem ser celebrados pelo Ministério Público ou pelo ente da Federação, este devidamente representado pela Advocacia Pública.
Os acordos celebrados na esfera cÃvel deverão ser homologados judicialmente. Já os acordos celebrados na esfera administrativa, para isentar das sanções da Lei nº 8.666, de 1993, e outras sanções administrativas, serão fiscalizados pelos Tribunais de Contas segundo dispuserem suas Leis Orgânicas e Regimentos Internos. Também são estabelecidos critérios mÃnimos para celebração dos acordos de forma a não comprometer as investigações.
Outros pontos
A proposta coletiva também prevê a criação de um fundo nacional de combate a corrupção para financiar e incentivar ações efetivas de cidadania. Dessa forma, 50% das multas devem ser aplicadas em ações previstas no Fundo Social (educação, saúde, cultura, esporte, ciência e tecnologia, dentre outras ações sociais), com foco em educação e pesquisa visando à promoção da cidadania. O objetivo é incentivar a promoção de projetos e ações voltados não apenas para o combate à corrupção, mas também de aperfeiçoamento da gestão das polÃticas públicas, para prevenir a corrupção e outras formas de desvio de recursos públicos.
A sociedade civil será contemplada com incentivo a projetos de controle social sobre a gestão pública e de promoção da cidadania que serão selecionados por um Conselho Consultivo integrado de representantes do Executivo, dos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público (CNJ e CNMP), do Tribunal de Contas da União, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e da sociedade civil. A finalidade é que haja uma gestão democrática dos recursos das multas que serão recolhidas ao fundo de combate à corrupção.
Publicada em : 05/05/2016