PGR considera inconstitucional MP dos acordos de leniência

A Procuradoria-Geral da República (PGR) classificou como inconstitucional a Medida Provisória 703/2015 do governo para acelerar os acordos de leniência entre o poder público e empresas envolvidas em escândalos de corrupção, como a Lava Jato. politicacorrupcaoEm parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, a vice-procuradora-geral Ela Wiecko afirma que a não há demonstração mínima do requisito de urgência constitucional para sua edição. Além disso, Wiecko aponta a inobservância do pressuposto da provisoriedade de seus efeitos jurídicos. “É necessário, portanto, que a disciplina inconstitucional imposta pela norma seja o mais rapidamente possível suspensa em sua eficácia e, ao final, invalidada por decisão definitiva do Plenário do Supremo Tribunal Federal”, afirma o parecer. A vice-procuradora-geral recomendou que a Corte aceite a medida cautelar proposta pelo PPS em fevereiro e suspenda a validade da MP, que ainda tramita no Congresso. No texto, a procuradora afirma que a medida provisória usa “considerações macroeconômicas” para atenuar as punições de empresas que cometem ilícitos. “Um dos principais compromissos internacionais do Brasil no campo do combate à corrupção é a Convenção da OCDE contra a Corrupção. O art. 5 é expresso em vedar omissão de ação dos estados-partes por esse motivo”, explica. O parecer também aponta que a medida provisória debilita fortemente o princípio da responsabilidade, deturpa a finalidade do instituto da leniência e fere a eficiência da administração pública na prevenção e repressão de atos ilícitos. . A procuradora também critica a possibilidade de órgãos como o Ministério Público e o Tribunal de Contas da União (TCU) serem excluídos da análise dos acordos de leniência. "Mais absurdo ainda, do ponto de vista constitucional, seria admitir a hipótese de acordo de leniência firmado com órgão administrativo poder prejudicar a pretensão punitiva formulada na esfera criminal, ainda mais sem que tenha havido participação e concordância do órgão competente do Ministério Público", diz o parecer. Na ação, o PPS afirma que a Constituição proíbe que MPs alterem o rito de processos judiciais ou administrativos. O caso está sob a relatoria da ministra Rosa Weber. Editada em 18 de dezembro pela presidente Dilma Rousseff, a medida provisória tem o objetivo de permitir que empresas investigadas por corrupção em operações da Polícia Federal, como a Lava Jato, voltem a prestar serviços para o poder público. Na avaliação do governo, os acordos de leniência poderiam ser a solução para evitar quebradeiras e impedir o aumento da crise, principalmente no setor da construção civil.
Publicada em : 26/04/2016

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