PEC do teto dos gastos reduz R$ 32,2 bilhões na Educação em 10 anos
A aprovação da PEC 241, do teto dos gastos públicos, é considerada essencial para o reequilÃbrio das contas públicas. O déficit fiscal de R$ 139 bilhões previsto para 2017 e o crescimento da relação entre a dÃvida bruta e o PIB são insustentáveis na opinião da maioria dos economistas brasileiros. No entanto, nota técnica produzida por consultorias do Congresso Nacional mostra que a aprovação da PEC irá afetar o fluxo de recursos para a educação.
As projeções indicam impacto de R$ 32,2 bilhões ao longo de 10 anos decorrente da alteração das aplicações mÃnimas em manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), de 18% da receita lÃquida de impostos para a correção pelo IPCA a partir de 2016 (art. 104 da PEC). âEm valores reais, deflacionados e relativos a 2016, as aplicações mÃnimas estariam reduzidas em R$ 32,2 bilhões ao longo dos próximos 10 anos, ou cerca de R$ 3,2 bilhões anuais para a União, o que não aponta impacto relevante do regime fiscal propostoâ, explica o estudo.
A projeção do estudo mostra que, para 2017, não se vislumbra redução do piso na aplicação em despesas de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), tendo em vista a tendência de queda da receita. Entretanto, a partir de 2018, caso a economia se reacupere, já começaria a haver redução relativa do piso destinado à educação, diferença que cresce nos exercÃcios seguintes.
Portanto, de acordo com as premissas adotadas, a aplicação do art. 104 do ADCT, tal como proposto pela PEC 241/2016, tenderia a reduzir o piso da União destinado à manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE).
âSaliente-se, no entanto, que a União tem aplicado valores superiores ao mÃnimo constitucional. Tal realidade decorre de polÃtica de Estado estabelecida pela Constituição que assegura a educação como direito social, a ser ofertado pelo Poder Público de forma obrigatória e gratuitaâ, diz texto da análise.
As diferenças, no entanto, podem se ampliar com a retomada do crescimento econômico, cenário no qual não se justificaria redução nos mÃnimos de aplicação em detrimento dos retornos sociais e econômicos advindos de maiores investimentos em educação.
A perda na área da educação pode ser ainda maior se considerada a dificuldade de se manter a tendência histórica de aplicações acima do mÃnimo constitucional, frente à necessidade de se limitar a despesa primária total. Ocorre que, diante da crise fiscal, cresce a dificuldade de se praticar valores superiores ao piso, e isso poderá ocorrer independentemente da aprovação da PEC.
âDe outro lado, ainda que se possa justificar a redução temporária do ritmo de crescimento das despesas com o piso da educação, em prol do ajuste das finanças públicas, é forçoso reconhecer que o prazo de vinte anos proposto pela PEC parece longo demaisâ, explicam os técnicos na Nota.
A sugestão dos especialistas em orçamento do Congresso é que, em havendo recuperação da economia e da receita, a PEC poderia conter mecanismo a fim de permitir maior rapidez no aproveitamento desse ganho com as polÃticas educacionais previstas na Constituição e no Plano Nacional da Educação (PNE 2014-2024).
A Receita LÃquida de Impostos (RLI) foi estimada para 2016 com base no decreto de limitação de empenho (Decreto nº 8.784 de 7/6/2016). Para os demais exercÃcios, a receita foi estimada com base na variação projetada do PIB real e do IPCA.
MÃnimos
O art. 212 da Constituição determina que, anualmente, a União aplique em despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), no mÃnimo 18% da receita lÃquida de transferências (receita de impostos deduzida de transferências constitucionais a Estados e MunicÃpios).
Para verificação do cumprimento do referido limite constitucional de gasto mÃnimo com educação pela União, o Tesouro Nacional elabora e publica, no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Governo Federal (RREO), demonstrativo das receitas e despesas com MDE, em conformidade com o art. 72 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB.
A averiguação do cumprimento do mÃnimo se faz em relação à s despesas liquidadas, com acréscimo, ao final do exercÃcio, do montante inscrito em restos a pagar não-processados, com base em informações realizadas e registradas no SIAFI pelos órgãos e entidades da Administração Pública.
Se a PEC já existisse?
A nota técnica do Congresso apresenta os gastos com MDE â tanto pela aplicação mÃnima de 18% da Receita LÃquida de Impostos (RLI) quanto pela aplicação que efetivamente vem ocorrendo â em comparação à metodologia prevista pela PEC, caso a regra tivesse sido aplicada desde 2010 com vigência a partir de 2011.
Os especialistas em orçamento observaram que se o critério de correção da PEC 241 tivesse aplicado desde 2010 implicaria em piso menor para a educação. A análise mostra também que as aplicações na educação, no perÃodo em análise, superaram o valor mÃnimo. Os valores mÃnimos definidos pela PEC tornar-se-iam vantajosos apenas diante de um cenário de queda real da arrecadação de impostos.
Publicada em : 09/09/2016