MPF não homologa acordo de leniência com a SBM Offshore
A Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (MPF) não homologou o acordo de leniência firmado entre autoridades brasileiras, Petrobras, SBM Offshore e SBM Holding. O acordo envolveu, além do MPF no Rio de Janeiro, o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle e a Advocacia-Geral da União (AGU). A decisão foi tomada em sessão colegiada realizada ontem (1).
O acordo de leniência, firmado em 15 de julho deste ano, estipulava o fim das investigações de pagamento de vantagens indevidas, realizadas pela SBM, a empregados da empresa petrolÃfera, que poderiam resultar em ações civis públicas de improbidade administrativa. Previa, ainda, o pagamento de US$ 162,8 milhões e compensação de US$ 179 milhões a Petrobras; US$ 6,8 milhões ao MPF e US$ 6,8 milhões ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Por unanimidade, o colegiado entendeu que o documento apresenta defeitos que impossibilitam a homologação do acordo. Por esta razão, a Câmara de Coordenação e Revisão decidiu devolver os autos ao MPF no Rio de Janeiro para que faça a correção dos problemas apontados ou, alternativamente, dê prosseguimento à investigação.
Na visão dos subprocuradores-gerais da República que analisaram o caso, uma das falhas do acordo de leniência é a ausência de informações e elementos que possam contribuir para a investigação dos atos de improbidade administrativa pelo MPF. Além disso, para os integrantes do órgão colegiado, não houve razoabilidade e proporcionalidade entre as renúncias e as vantagens concedidas à SBM.
Também por unanimidade, os membros da Câmara entenderam que não há previsão legal para a destinação de recursos a órgãos públicos em acordos de leniência. âA efetivação da destinação de recursos depende de lei e, na sua ausência, não deve ser aceita. A medida tem como efeito colateral positivo afastar o risco moral (moral hazard) das negociações e acordosâ, afirmou o subprocurador-geral da República Marcelo Muscogliati, coordenador da Câmara de Combate à Corrupção.
Em nota, a Petrobras disse que a não homologação do acordo pelo MPF impossibilita o ressarcimento de US$ 328,2 milhões pela empresa holandesa à Petrobras, mas não implica, necessariamente, na rescisão dos contratos vigentes entre SBM e Petrobras.
âA Petrobras esclarece que a informação relativa a eventual prejuÃzo de US$ 12,66 bilhões representa uma estimativa na hipótese de rescisão de todos os contratos vigentes entre Petrobras e SBM, no perÃodo de 2016-2020, sem que houvesse qualquer alternativa para a sua substituiçãoâ, explicou
Já o Ministério da Transparência reconhece a inequÃvoca competência do Ministério Público em rever os termos no acordo de leniência, mas lembrou que a não efetivação do Acordo de Leniência acarretará o prosseguimento do processo administrativo de responsabilização no âmbito deste Ministério, âque poderá resultar na declaração de inidoneidade da SBM. E, uma das consequências, conforme avaliação daprópria Petrobras, seria a rescisão dos contratos celebrados com aquela Estatalâ.
âEsse cenário levará, segundo estudo técnico aprovado pelo Conselho de Administração da Petrobras, à perda da produção de óleo e gás na ordem de 15% entre os anos de 2016 e 2020. O prejuÃzo avaliado é de no mÃnimo US$ 12,66 bilhões, sem considerar reflexo no preço final do combustÃvel ao consumidor, nem o impacto para a União sobre a receita tributária, em função dessa perda de produçãoâ, concluiu.
Para o secretário-geral do Contas Abertas, Gil Castello Branco, o Ministério da Transparência deve zelar pela Lei anticorrupção e extrair benefÃcios para o Estado. âà importante considerar que o Ministério é responsável pelo cumprimento fiel da Lei Anticorrupção. A eventual declaração de inidoneidade não suspende os contratos em vigor. O teor da nota do Ministério revela que a Petrobras, aparentemente, se tornou refém da empresa que a lesouâ, analisa o economista.
Por esse motivo, para que haja maior segurança jurÃdica é importante aprovar o projeto de lei da sociedade civil. A intenção das entidades com o texto é fazer com que os acordos ofereçam segurança jurÃdica e não comprometam a Operação Lava Jato e outras investigações sobre desvios de recursos da saúde, educação e outras polÃticas públicas fundamentais.
Publicada em : 02/09/2016