Ministro do STJ, citado por Delcídio, votou pela liberdade de Marcelo Odebrecht

Na delação premiada divulgada hoje (3) pela revista Isto É, o senador Delcídio do Amaral revelou que a presidente Dilma Rousseff interferiu na operação Lava Jato. Umas das tentativas teria sido a nomeação do agora ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Marcelo Navarro Ribeiro Dantas. O ministro foi o único que votou pela liberdade de empresário Marcelo Odebrecht. De acordo com a revista, a nomeação seria relevante para o governo, pois o nomeado entraria na vaga detentora de prevenção para o julgamento de todos os Habeas Corpus e recursos da Lava Jato no STJ. a279318a-e240-4748-b18d-b7f91e4b447aNa semana da definição da estratégia, Delcídio do Amaral esteve com a presidente Dilma no Palácio da Alvorada para uma conversa privada. Conversaram enquanto caminhavam pelos jardins do Palácio e Dilma solicitou que Delcídio conversasse com o então desembargador Marcelo Navarro a fim de que ele confirmasse o compromisso de soltura de Marcelo Odebrecht. Conforme o combinado, Delcídio do Amaral teria se encontrado com o desembargador Marcelo Navarrro no próprio Palácio do Planalto, no andar térreo, em uma pequena sala de espera. O fato poderia ser atestado, segundo o senador, pelas câmeras do Palácio. Nessa reunião, muito rápida pela gravidade do tema, o Dr. Marcelo teria ratificado seu compromisso, alegando inclusive que o Dr. Falcão já o havia alertado sobre o assunto. Dito e feito. A sabatina do Dr. Marcelo pelo Senado Federal e correspondente aprovação ocorreram em tempo recorde. Em julgamento, no final de dezembro, do Habeas Corpus nº 339.037 impetrado no STJ, o ministro Ribeiro Dantas, foi o único a votar a favor da liberdade de Marcelo Odebrecht, tendo sido derrotado por 4 votos a 1. A prisão foi mantida pela 5ª turma do STJ. O voto do ministro contou com 35 páginas. Confira o voto completo aqui No voto, o ministro Ribeiro Dantas afirma que não há elementos que justifiquem a prisão preventiva de Odebrecht, apesar dos indícios de participação no executivo nos crimes. “Não se depreende do decreto prisional qualquer elemento positivo a indicar a presença de risco de evasão, não tendo sido apresentado, ainda, indício de que o acusado busca frustrar eventual sequestro de bens”, sustentou o magistrado. Para o relator da Lava Jato no STJ, não é razoável que Marcelo Odebrecht permaneça preso até que todo o esquema seja revelado. “A credibilidade das instituições [...] somente se fortalecerá na exata medida em que for capaz de manter o regime de estrito cumprimento da lei, seja na apuração e no julgamento desses graves delitos, seja na preservação dos princípios constitucionais da presunção de inocência, do direito a ampla defesa e do devido processo legal, no âmbito dos quais se insere também o da vedação de prisões provisórias fora dos estritos casos autorizados pelo legislador". O ministro orientou, no entanto, a adoção de medidas cautelares, como a proibição de ausentar-se do país, com a entrega do passaporte, afastamento da direção e da administração das empresas envolvidas nas investigações, monitoramento eletrônico. Dantas também previu o comparecimento quinzenal em juízo, para informar suas atividades, a proibição de mudança de endereço sem prévia autorização, a obrigação de comparecimento a todos os atos processuais, sempre que intimado e a proibição de manter contato com os demais investigados, por qualquer meio. O presidente do STJ, ministro Francisco Falcão, disse ao jornal Folha de S. Paulo, que “não existiu” articulação entre a Corte e o governo federal para libertar réus presos na Operação Lava Jato.  
Publicada em : 04/03/2016

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