Lava Jato propõe ação contra Odebrecht e cobra R$ 7,3 bi de acusados
A força-tarefa da operação Lava Jato propôs no sábado (12) ação de improbidade administrativa contra as empresas e executivos do grupo Odebrecht e de ex-funcionários da Petrobras, em que pede o ressarcimento aos cofres públicos de R$ 7,3 bilhões. A ação tem como base acusações de que as empresas do grupo Odebrecht pagaram propinas para serem favorecidas em licitações da estatal.
Entre os citados estão os ex-diretores Paulo Roberto Costa e Renato Duque da Petrobras, e Marcelo Bahia Odebrecht e Marcio Faria da Silva do grupo Odebrecht.
Na ação, o Ministério Público Federal pede que os réus sejam condenados a pagar R$ 7.288.289.786,40. Neste valor estão incluÃdos o ressarcimento ao erário no valor de R$ 520.592.127,60, equivalente ao total de propina paga em razão dos contratos, ao pagamento de multa civil na quantia de R$ 1.561.776.382,80 e ao pagamento de danos morais coletivos em montante não inferior a R$ 5.205.921.276,00.
O documento também pede-se que os réus sejam proibidos de contratar com o Poder Público e de receber benefÃcios ou incentivos fiscais ou creditÃcios. âO caso dos autos demonstra satisfatoriamente a necessidade de aplicação das sanções [...] para as empresas rés e seus administradores, tendo em vista que concorreram e se beneficiaram com os atos de improbidade consubstanciados nos desvios de vultosa quantia de contratos celebrados com a Petrobras para pagamento de vantagens indevidas a agentes públicosâ, explica.
A iniciativa destaca que o o sancionamento deverá abranger, como correta interpretação da lei, a proibição de contratar e de auferir benefÃcios com toda a Administração Pública, direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicÃpios.
A inclusão desse último item vai no caminho contrário ao que o governo federal vem defendendo em relação à s empresas. Com a realização de acordos de leniência, o governo tem destacada necessidade de um âresgate reputacionalâ das empreiteiras .A presidente Dilma Rousseff, em declarações públicas, já apenas pessoas devem ser punidas e que empresas não podem ser destruÃdas.
O oferecimento da ação tem por base evidências de que as empresas do Grupo Odebrecht, individualmente ou por intermédio de consórcios, pagaram propinas para serem favorecidas em licitações na execução das obras de âISBL da Carteira de Gasolina e UGHE HDT de instáveis da Carteira de Coqueâ da Refinaria Getúlio Vargas â REPAR, localizada no municÃpio de Araucária/PR e implantação de UHDTs e UGHs no âmbito da Refinaria Abreu e Lima â RNEST, no Estado de Pernambuco.
Ainda estão na lista de obras a implantação das UDAs no âmbito da Refinaria Abreu e Lima no Estado de Pernambuco, serviços de terraplanagem para a Refinaria de Abreu e Lima, do Complexo PetroquÃmico do Rio de Janeiro, obras referentes à terraplanagem do Completo PetroquÃmico do Rio de Janeiro.
Além das empresas e executivos ligados ao Grupo Odebrecht, também estão sendo processados por improbidade administrativa a empresa Freitas Filho Construções Ltda e seu proprietário Eduardo de Oliveira Freitas Filho, em razão de terem contribuÃdo para o pagamento de vantagens indevidas ao ex-funcionário da Petrobras Celso Araripe e de terem obtido benefÃcios econômicos em decorrência dessa corrupção.
A ação de improbidade detalha o pagamento de propinas por empresas ligadas ao Grupo Odebrecht e seus executivos para os ex-diretores Paulo Roberto Costa e Renato de Souza Duque e para o gerente executivo de engenharia Pedro Barusco, no âmbito da Diretoria de Abastecimento e da Diretoria de Serviços da Petrobras, bem como ao ex-empregado Celso Araripe.
Os fatos objeto da Ação de Improbidade Administrativa estão sendo apurados criminalmente nas Ações Penais nº 5036528-23.2015.404.7000 e 5051379-67.2015.404.7000, ambas com tramitação perante a 13ª Vara Federal de Curitiba. Na primeira dessas ações já houve, inclusive, condenação criminal, na qual se reconheceu a existência de prova robusta dos fatos que agora são apresentados no âmbito cÃvel.
Leia a ação de improbidade administrativa nº 5011119-11.2016.4.04.7000 aqui.
Publicada em : 14/03/2016