Isenção para Olimpíada atinge montante de R$ 3,8 bilhões
Enquanto o governo federal busca formas de equilibrar as contas, a estimativa de perda de receitas com as renúncias tributárias para os Jogos OlÃmpicos e ParaolÃmpicos atinge o montante de R$ 3,8 bilhões. Os dados são da Receita Federal do Brasil (RFB) e foram analisados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que apontou a necessidade de maior transparência nas informações.
Ao se candidatar como sede dos Jogos Rio- 2016, o PaÃs comprometeu-se com uma série de responsabilidades, entre as quais a isenção de tributos federais na entrada, saÃda e circulação de bens e serviços destinados à organização e à realização dos Jogos.
Essa isenção alcança o Comitê OlÃmpico Internacional (COI), o Comitê Organizador dos Jogos Rio-2016 (Comitê Rio-2016) e outras entidades relacionadas com o evento. Tais isenções se materializaram na Lei nº 12.780/2013 e foram objeto de análise por parte do TCU.
A Corte de Contas apontou diversos problemas de transparência na renúncia das receitas. Não consta no Plano Plurianual nem no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop), por exemplo, nenhum registro a respeito das medidas tributárias previstas na Lei.
Somado a isso, o TCU ressaltou que, apesar de os CPF´s e CNPJ´s dos contribuintes beneficiados com as isenções fiscais constarem do site da Receita Federal do Brasil, não foram incluÃdos no Portal da Transparência do Governo Federal, de responsabilidade da Controladoria-Geral da União.
O ministro relator do processo, Augusto Nardes, determinou ao Ministério do Esporte, na qualidade de coordenador do CGOlimpÃadas e do GeolimpÃadas, e de órgão responsável pela consecução das rubricas do PPA relativas aos Jogos Rio 2016, que, em conjunto com o Ministério da Fazenda e com a Controladoria-Geral da União, disponibilizem, no Portal da Transparência, as informações sobre as habilitações à s medidas fiscais.
Outro ponto é não publicação dos extratos dos contratos firmados com pessoas fÃsicas e jurÃdicas habilitadas ao gozo dos benefÃcios por parte do COI, do Comitê ParaolÃmpico Internacional (IPC), das empresas e eles vinculadas e do Comitê Rio-2016. A divulgação era obrigatória por parte da Receita Federal. Para Nardes, o fato compromete a transparência e a mitigação de riscos, visto que dificulta o controle social de tais termos contratuais.
No que tange a âaccountabilityâ, o TCU mostrou que ainda não houve definição de qual órgão seria o responsável pelas prestações de contas parciais e final e pelas ações de transparência, principalmente as referentes à publicação dos dados relacionados aos Jogos Rio-2016 no Portal da Transparência.
Quanto à s prestações de contas parciais, o parágrafo único do art. 29 da Lei 12.780/2013 prevê expressamente a necessidade de o âPoder Executivo encaminhar, anualmente, entre 2013 e 2017, até o dia 1º de agosto de cada ano, prestações de contas parciais, apresentando os resultados referentes à renúncia fiscal total e ao aumento de arrecadaçãoâ.
Dessa forma, até o momento não foram encaminhadas as prestações de contas parciais ao Congresso Nacional, com afronta ao dispositivo acima mencionado, e que sequer foi definido o órgão responsável por tal obrigação.
Publicada em : 05/05/2016