Inserir RDC vai desfigurar conteúdo e contexto sistêmico de licitações, diz especialista
O auditor e especialista em licitações Inaldo Soares falou com exclusividade ao Contas Abertas sobre as mudanças aprovadas pelo Senado Federal na Lei de Licitações (8.666/93). Para Soares, inserir no corpo da lei 8.666/93 o conteúdo da norma do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) vai desfigurar o seu conteúdo e contexto sistêmico.
“O novo Projeto de Lei, tem um referencial de adequação complicado, pois o conteúdo da Lei do RDC é um normativo produzido pela bancada dos empreiteiros e direcionado aos interesses daquele segmento”, afirma.
O especialista destaca que a nova lei já no artigo terceiro, que define os objetivos e requisitos do propósito da lei, omite o princípio da isonomia e da declaração da escolha "da proposta mais vantajosa para a administração".
Outro ponto que chamou a atenção de Soares foi a eliminação do projeto básico na forma contida na Lei 8.666/93 e que na nova lei é substituído pelo "projeto completo", feito por terceiros. “A questão aqui é da produção do projeto básico que é feito pela administração pública e não terceiros”, explica.
Para Soares, a nova lei, no entanto, tem alguns aspectos positivos como: Seguro de Garantia da Obra, hipóteses de dispensa, tempo fixado para os contratos de serviços, planejamento das compras e elevação da pena para fraudes para 8 anos.
O especialista lembra que a Lei da Licitação é um sistema composto de três pilares. A primeira parte envolve os princípios e objetivos da norma, o desenho da compra e/ou contratação, como por exemplo o Projeto Básico com seus requisitos, além do produto final do que se quer: o edital de licitação.
A segunda parte do sistema envolve se procedimentos da execução da gestão do contrato, o processo de acompanhamento e fiscalização da realização do contrato, fixa os controles internos, o comando do processo da gestão de contratação, a orçamentação, a liquidação e o pagamento de cada parcela da contratação. Isto finalmente é complementado pela situação de possíveis irregularidades com a aplicação da ferramenta de sanção.
A terceira parte envolve o figura e contexto da avaliação e eficácia do resultado do processo de compra ou contratação. Isto é o cumprimento da aplicação do princípio da eficiência consagrado no artigo 37 da Constituição Federal.
O novo texto da Lei de Licitações aprovado em plenário pelo Senado tem sido defendido pelos senadores como um novo marco legal para essa área. Além de trazer regras novas, consolida regras presentes em diferentes leis que tratam das licitações, do pregão e do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).
“Nós estamos próximos a tomar, talvez, a mais importante decisão deste ano legislativo, que é a atualização da lei de licitações”, disse o presidente do Senado, Renan Calheiros, citando San Tiago Dantas, para quem as leis envelhecem e precisam, portanto, ser modernizadas e recuperadas e atualizadas.
Publicada em : 19/12/2016