Indícios de irregularidades em doações de campanha ultrapassam R$ 1 bilhão
Novo relatório elaborado em conjunto pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e Tribunal Superior Eleitora (TSE) revela que cresceu consideravelmente o volume de possÃveis irregularidades nas receitas e despesas de campanhas eleitorais. O total âsuspeitoâ chega a R$ 1,41 bilhão, ou seja, quase metade do montante arrecadado por candidatos e partidos, que é de R$ 2,227 bilhões. A lista do TCU aponta, ainda, que a quantidade de casos suspeitos chega a 259.968.
No inÃcio de setembro, segundo lista apresentada pelo TCU, a somatória de quantias suspeitas correspondia a cerca de R$ 116 milhões. Uma semana depois, o valor já ultrapassava R$ 275 milhões, chegando a R$ 388 milhões no dia 19 e em mais de R$ 554 milhões no final do mês. No começo de outubro, o valor superou a casa dos R$ 659 milhões.
Dentre os indÃcios envolvendo doações à s campanhas, está o de uma pessoa fÃsica que recebe Bolsa FamÃlia e efetuou doação no valor de R$ 75 milhões, outro doador que doou R$ 50 milhões sem ter renda compatÃvel e o de um prefeito que doou R$ 60 milhões para o seu diretório municipal. Além disso, o número de doadores falecidos subiu para 290.
De acordo com o último relatório, dentre os indÃcios de irregularidades mais relevantes no que diz respeito à s despesas declaradas à Justiça Eleitoral está o caso de uma empresa de produções cujo sócio é beneficiário do Bolsa FamÃlia prestou serviço no valor de R$ 3.570.000,00.
Parceria
As informações são resultados de um trabalho inédito de cruzamento de dados proporcionado pela parceria firmada entre o TSE e diversos órgãos públicos para fiscalizar a prestação de contas dos candidatos e coibir crimes eleitorais no perÃodo de campanha.
Ao receber o documento, o Tribunal compartilhou imediatamente o material com o Ministério Público Eleitoral (MPE). As suspeitas em torno de beneficiários do Programa Bolsa FamÃlia também foram compartilhadas com o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDS).
De acordo com a Instrução Normativa nº 18, editada pelo TSE em 16 de agosto deste ano, os indÃcios de irregularidades serão disponibilizados aos juÃzes eleitorais para apuração com prioridade, em até cinco dias a partir do conhecimento do caso.
Por se tratarem de indÃcios de irregularidades que ainda serão devidamente apurados, os nomes dos doadores e beneficiários e eventuais detalhamentos das informações não serão divulgados pela Justiça Eleitoral.
Publicada em : 17/10/2016