Em crise, 17 estados e DF fecharam 2015 com gastos de pessoal acima do limite da LRF
Só no final de abril cerca de 137 mil aposentados e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro receberam os benefÃcios de março. Para que fosse realizado o pagamento, a Justiça bloqueou cerca de R$ 640 milhões das contas do governo do Rio. A dificuldade para o pagamento de pessoal não é novidade nos Estados, Rio Grande do Sul e Distrito Federal, que também já estiveram com a corda no pescoço.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de 2002, impôs diretrizes para as contas públicas. O Contas Abertas acompanha como os limites de gastos com pessoal são ou não respeitados pelos estados.
Dentre as 25 unidades da federação que entregaram os relatórios de gestão do terceiro quadrimestre de 2015, 17 estados e o Distrito Federal fecharam o exercÃcio pelo menos no limite de alerta previsto na lei, isto é, na âzona de riscoâ da lei.
Do total, a maior parcela das unidades da federação, 12, estão no âlimite prudencial. Isso quer dizer que esses estados comprometeram com pessoal pelo menos 46,55% da Receita Corrente LÃquida (RCL), que é a soma das receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, com algumas deduções legais, como as Transferências Constitucionais e Legais.
Esse limite da LRF foi alcançado por Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Distrito Federal,Goiás, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Roraima, Santa Catarina e Sergipe. A situação fica um pouco melhor no âlimite de riscoâ, de 44,1%, que foi atingido por São Paulo e Ceará.
Em alguns casos, os estados já ultrapassaram o teto de 49% da RCL com esse tipo de despesa. Na situação além do limite estão Rio Grande do Norte (52%), Rio Grande do Sul (49,2%), ParaÃba (51,%) e Tocantins (51,7%).
Para os gestores que extrapolam os limites, primeiramente, a LRF estabelece prazo de oito meses para o governo eliminar o gasto com excesso de pessoal. Nos primeiros quatro meses, após verificado o excesso, é preciso eliminar pelo menos um terço do excedente no próximo quadrimestre. O restante, no quadrimestre seguinte.
Enquanto o excesso perdurar, o estado sofre sanções. O órgão responsável pela administração, haja vista que a LRF é aplicada aos estados e municÃpios, fica proibido de conceder aumento de pessoal ou alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa, entre outras coisas, por exemplo.
Para o economista José-Matias Martins, o excesso de concentração de tributos nos cofres da União continua dificultando a vida dos Estados e MunicÃpios, dependentes dos Fundo de Participação ao qual pertencem. âSem um reforma tributária, essas unidades da Federação estão caminhando para o estrangulamento fiscal. Estamos vivendo um redemoinho, um ciclo vicioso que vai se arrastar em todos os nÃveisâ, explica. Martins explica que a redução de arrecadação da União afeta o Fundo de Participação dos Estados, uma das principais fontes de recursos das unidades da federação. Junto com isso, os estados agem de forma irresponsável, com excesso de contrações e crescimento da folha de pessoal. âPor isso esses entes deixam de cumprir as travas da leiâ, afirma.
âEstamos em um cenário de muita dificuldade, sem luz no fim do túnel. As crises polÃtica, econômica e ética levaram o governo à crise de governabilidade. O Executivo não funciona mais. Dilma só se defende do processo de impeachment e usa o Estado para negociar. A sociedade continua sendo penalizada, pagando tributos sem receber os serviçosâ, conclui.
Novo blog fala de despesas com pessoal
Lançado na semana passada, o Blog da Selene, da economista Selene Peres, divulgou artigo em que explica como as burlas no cálculo das despesas com pessoal de estados e municÃpios contribuem, juntamente com a recessão, para o quadro das finanças públicas que beira a inadimplência.
A economista explica que em 2002, um Tribunal de Contas de Estado sugeria que fosse adotado um artifÃcio não expressamente previsto no texto dos arts. 2º e 19, § 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal â LRF: a exclusão do Imposto de Renda Retido na Fonte â IRRF dos servidores simultaneamente do numerador e do denominador da fração despesa com pessoal/receita corrente lÃquida, de modo a reduzir a necessidade de ajuste.
O truque inspirava-se na exclusão da contribuição dos servidores para o custeio do seu regime próprio de previdência â RPPS. Esta dedução, ao contrário, era legalmente prevista e constituÃa um incentivo para que fossem aumentadas as contribuições dos regimes de previdência, uma das poucas alternativas para buscar o equilÃbrio financeiro e atuarial da previdência. Ao deduzir a mesma parcela do numerador e do denominador, a fração era reduzida.
Nestes 16 anos de aplicação da LRF, várias burlas foram adotadas pontualmente por alguns entes. Especificamente no que tange à s despesas com pessoal, além da já descrita, podem-se citar as seguintes: exclusão de inativos, pensionistas, pessoal do Programa Saúde da FamÃlia, dos agentes comunitários de saúde e de combate à s endemias, contratação de pessoal fora do ente para realização de tarefas tÃpicas de Estado, aumento de despesas indenizatórias concedidas de forma não eventual, utilização de consórcios públicos para omitir despesas, terceirizações indevidas, entre outras.
âà medida que escasseavam os recursos para pagamento dos servidores, observaram-se também artifÃcios para gerar caixa temporariamente, como a alienação da folha e o empréstimo de servidores junto a bancos para viabilizar o pagamento do 13º salário, uma operação de crédito triangular saldada com juros e frequentemente omitida dos passivosâ, explica.
O blog é um espaço com artigos, notas técnicas, palestras, vÃdeos e muito mais sobre assuntos como polÃtica fiscal, orçamento público, federalismo fiscal, contabilidade pública, Lei de Responsabilidade Fiscal e macroeconomia.
Publicada em : 09/05/2016