Eletrobras teve queda de 17,8% nos investimentos em 2015

A queda de investimentos das estatais foi puxada pela Petrobras. No entanto, outras companhias também contribuíram para a retração. É o caso da Eletrobras que destinou R$ 1,4 bilhão a menos para obras e compras de equipamentos no setor em 2015, quando comparado com 2014. Em termos percentuais a queda foi de 17,8%. O levantamento do Contas Abertas inclui vinte e sete empresas no setor de energia elétrica, em atividades de pesquisa, geração, transmissão, distribuição urbana e rural e comercialização. Os dados levantados pelo Contas Abertas são constantes, atualizados pelo IPCA do período. EletrobrasAs informações, fornecidas pela própria Eletrobras ao Ministério do Planejamento, constituem uma da únicas formas de acompanhar os investimentos da estatal. O conjunto de empresas do setor elétrico aplicou R$ 6,3 bilhões no ano passado. Ao todo, R$ 8,8 bilhões estão autorizados para o orçamento de investimentos da companhia. Isso quer dizer que o grupo Eletrobras deixou de investir R$ 2,6 bilhões em 2015. Em 2014, as cifras alcançaram R$ 7,6 bilhões. A dotação, no entanto, também era maior: R$ 9,2 bilhões. O diretor do Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE), Adriano Pires, lembra que em 2015, a Eletrobras iniciou um processo de enxugamento e redução de investimentos, que envolve a venda de subsidiárias. Além disso, a estatal do setor elétrico executou revisão para baixo no seu plano de investimentos de longo prazo. “O que está evitando os apagões é a demanda caindo por eletricidade e petróleo. Quando esse país voltar a crescer, o que, se Deus quiser, vai acontecer, não vamos ter energia”, explica Pires. No final de janeiro, o ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga, disse que há previsão de capitalização da Eletrobras em R$ 7 bilhões, dos quais R$ 1 bilhão teria origem no próprio Orçamento Geral da União (OGU). O jornal O Globo revelou que R$ 5,95 bilhões da receita em bônus de outorga do leilão de usinas hidrelétricas antigas do ano passado (em R$ 17 bilhões no total) deverão ser usados para esse processo de capitalização, a ocorrer neste ano. “Quando da negociação do leilão das hidrelétricas que gerou o contrato de R$ 17 bilhões de bônus ficou acertado com a Fazenda que R$ 10 bilhões seriam destinados ao Tesouro e R$ 7 bilhões seriam destinados à Eletrobras. Sendo R$ 1 bilhão através da própria participação do OGU e com os R$ 6 bilhões, que é a segunda parcela que vai ser paga lá para junho, estamos construindo com a Fazenda como será feito”, disse Braga. Segundo ele, por isso a Medida Provisória 706 foi editada, dando um prazo de mais seis meses para que as distribuidoras da Eletrobras pudessem negociar a prorrogação de seus contratos - como já ocorreu com as demais distribuidoras. Ou seja, o governo espera esse aporte da segunda parcela do pagamento do bônus para que as distribuidoras possam investir para atender às exigências de melhor qualidade de serviços da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para, então, ampliar seus contratos. O governo quer injetar recursos nas empresas, para que possam renovar seus contratos e, eventualmente, privatizar essas seis distribuidoras ligadas à Eletrobras. São elas: Companhia Energética do Piaui (Cepisa); Companhia Energética de Alagoas (Ceal); Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre); Centrais Elétricas de Rondônia S.A (Ceron); Boa Vista Energia S.A; e Amazonas Distribuidora de Energia S.A. Provocada pela bolsa de valores a respeito da reportagem na sexta-feira, a Eletrobras divulgou um fato relevante informando que, na última assembleia geral de acionistas, no fim do ano passado, foi apresentada “a necessidade de aportes de capital nas distribuidoras, na ordem de R$ 7 bilhões em 2016, para que essas distribuidoras atendessem as metas estabelecidas pela Aneel na hipótese de renovação de suas concessões”. A proposta discutida, segundo o comunicado, era de que o aumento de capital “fosse realizado diretamente pela União nas distribuidoras, mediante cessão do direito de preferência pela Eletrobras, observadas as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações).”
Publicada em : 10/02/2016

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