Contas de 2015: TCU dá prazo improrrogável para a defesa de Dilma

Dilma-1O Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou as contas da presidente Dilma Rousseff em 2014, o que culminou no processo de impeachment já em etapa final no Senado Federal. O parecer sobre as contas de 2015 ainda está pendente. O TCU concedeu novo prazo, agora improrrogável, para a defesa da presidente afastada, que precisa apresentar manifestação sobre o exame preliminar das contas da Presidente da República relativas ao exercício de 2015. O relator do processo é José Múcio Monteiro O novo prazo, de 15 dias, começa a contar desde o último dia 24. Este foi o segundo pedido de prazo, sob o argumento de que alguns órgãos demandados ainda não repassaram os elementos solicitados. Se somados os prazos já deferidos, a presidente teria até 23/8 para se pronunciar acerca das ocorrências questionadas. Após deliberação do Plenário do TCU nesta quarta-feira, a nova data fixada para a entrega da defesa é 07/09/2016, que, por cair em feriado, possibilitará que seja cumprido em 8/9. Em meados de junho, o Tribunal de Contas da União (TCU) realizou sessão extraordinária de apreciação das contas da presidente da República, referentes ao exercício de 2015. O Plenário entendeu que as contas não estão, no momento, em condições de serem apreciadas, em razão de indícios de irregularidades no relatório, entre outras, relativas a abertura de crédito extraordinário por meio de medidas provisórias sem os requisitos constitucionais. Dentre os problemas ainda estavam a manutenção do saldo de dívidas da União com bancos públicos, a realização de novas operações de crédito junto aos bancos. Além da abertura de créditos suplementares, por meio de decretos presidenciais, incompatíveis com a meta fiscal estabelecida na lei orçamentária anual, sem autorização legislativa e insuficiência do contingenciamento de despesas. “Muitas das irregularidades já haviam sido apuradas nas contas de 2014, merecendo, assim, ouvir as razões de justificativa da presidente da República, para formação do juízo do TCU sobre os efeitos, extensão e gravidade das irregularidades”, afirmou o ministro relator, José Múcio Monteiro. Á época, o TCU propôs a abertura de prazo de 30 dias para apresentação de contrarrazões pela presidente, em nome do devido processo legal, em respeito aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, além de atender à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do próprio TCU. “Esse trabalho preliminar se deve ao esforço e à capacidade técnica dos auditores do tribunal. Exalto também a participação do procurador-geral do Ministério Público junto ao TCU, Paulo Soares Bugarin, cujo parecer questiona a emissão de medidas provisórias”, ressaltou.
Publicada em : 26/08/2016

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