Constituição se sobrepõe ao regimento interno do Senado
Na opinião do secretário-geral do Contas Abertas, Gil Castello Branco, o regimento interno do Senado Federal não pode se sobrepor à Constituição de 1988. Para o economista, a interpretação da Casa, que teve o aval do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), prejudica o ordenamento jurÃdico, inclusive para a inelegibilidade de Governadores e Prefeitos.
Castello Branco afirmou que o artigo 2 da Lei 1.079,de 1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento, prevê inelegibilidade por 5 anos. Já a Constituição Federal fixou o prazo de 8 anos. âDessa forma, o prazo é de 8 anos, derrogado o prazo legalâ, explica.
Ontem (31), o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowisk, destacou o que diz o Artigo 312 do regimento interno do Senado ao dividir em duas votações o julgamento do afastamento definitivo da presidente Dilma Rousseff.
Dessa forma, com o entendimento do presidente, uma votação decidiu pelo impeachment e outra pela inelegibilidade da agora ex-presidente. Assim, apesar de decidir pelo impeachment de Dilma Rousseff (PT), o Senado manteve os direitos polÃticos da petista.
Lewandowisk afirmou que Destaque para Votação em Separado, o denominado DVS, é um recurso, como diz o próprio nome, para votar separadamente parte de proposição submetida ao exame de parlamentares retirada do texto unicamente para este fim.
âO Art. 312 do regimento interno da casa, consigna o seguinte: o destaque de parte de qualquer proposição pode ser concedido deliberação do plenário a requerimento de qualquer senador para votações em separadoâ, ressaltou o presidente do STF.
O juiz Márlon Reis, idealizador da Ficha Limpa, tem se posicionado na imprensa também sobre o disposto na Constituição. Na opinião do juiz, a inelegibilidade por crime de responsabilidade é condicionante fixada para Presidente da República na própria Constituição, razão pela qual não está na Ficha Limpa.
âEla [Lei da Ficha Limpa] fez silencio proposital em relação ao tema da Presidência da República porque a Constituição já trata disso. A Constituição prevê, no caso da perda de mandato do presidente da República, uma inabilitação para o exercÃcio do mandato eletivoâ, explicou o juiz Marlon Reis.
Cabe ressaltar, conforme lembra Gil Castello Branco,a inelegibilidade de Dilma poderá ser decretada pela Justiça Eleitoral em razão da rejeição das contas de 2014, já apreciadas pelo TCU e que aguardam julgamento pelo Congresso Nacional. âSe o Congresso Nacional, órgão colegiado competente, julgar irregular Dilma fica inelegÃvelâ, afirma o economista.
Publicada em : 01/09/2016