CCJ do Senado aprova PEC para eleição direta
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou a chamada “PEC das Diretas”. O texto da PEC 67 de 2016 prevê eleições diretas em caso de vacância da Presidência da República decorridos até três anos de mandato. A proposta é de iniciativa do senador Reguffe (sem partido–DF).
Atualmente, a Constituição Federal admite eleição direta para os cargos de presidente e vice-presidente se a vacância acontecer nos dois primeiros anos de mandato. Se eles ficarem vagos nos dois últimos anos do mandato presidencial, o texto constitucional determina a convocação de eleição indireta, em 30 dias, para que o Congresso Nacional escolha os novos presidente e vice-presidente da República, que deverão concluir o mandato em curso.
Dessa forma, o que a PEC 67/2016 determina é a ampliação - de dois para três anos - do prazo para realização de eleição direta para presidente e vice-presidente da República em caso de vacância dos cargos. A eleição continua sendo indireta se os cargos ficarem vagos no último ano do mandato presidencial.
A PEC mantém o princípio da anualidade, ou seja, as regras eleitorais só podem ser alteradas no mínimo um ano antes da eleição. O relator da proposta, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), chegou a apresentar um substitutivo, que determinava que as novas regras não teriam que cumprir a anualidade, mas o texto não foi aprovado pela Comissão.
A CCJ é responsável por analisar se os projetos apresentados no Senado ferem algum princípio da Constituição. Com a aprovação da PEC pelos senadores do colegiado, o texto será enviado ao plenário do Senado. Se os senadores aprovarem o texto em plenário, a PEC seguirá para a Câmara.
Publicada em : 31/05/2017