Auditores defendem testemunha de acusação do impeachment
Entidades de classe do controle externo emitiram nota para defender a isenção do Tribunal de Contas da União e do seu corpo técnico de Auditores de Controle Externo, que foram atacados pela defesa da presidente afastada Dilma Rousseff. A nota é assinada pela Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (Aud-TCU) e a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC).
Para as entidades as tentativas de desqualificar a Corte foram para âdesviar a atenção da opinião pública e dos Senadores da República para a gravidade das irregularidades que deram origem ao processo de impeachment que se encontra em fase de julgamentoâ.
Na nota, os auditores destacam que as decisões nos processos que analisaram a regularidade das operações de crédito conhecidas como 'pedaladas fiscais' foram proferidas pelo Plenário do Tribunal de Contas da União, composto por nove Ministros, e com a estrita observância das disposições constitucionais e legais.
âAlém disso, não há qualquer questionamento em relação à fiscalização que analisou a legalidade das operações de crédito realizada no ano passado, tampouco do parecer prévio relativo à s contas de 2015, que são as bases para o processo de crime de responsabilidade em curso, adstrito ao exercÃcio de 2015â, explica nota da entidades.
O depoimento do auditor do Tribunal de Contas da União (TCU) Antônio Carlos Costa D'Ãvila Carvalho Júnior, uma das testemunhas de acusação, terminou com a defesa de Dilma acusando Costa D'Avila de parcialidade na avaliação das operações conhecidas como âpedaladas fiscaisâ. O advogado de Dilma, José Eduardo Cardozo, questionou o fato de o auditor ter auxiliado o procurador do Tribunal de Contas da União (TCU) Júlio Marcelo de Oliveira, que atuou na análise das contas do governo Dilma em 2015.
Ficou claro que o auditor que fez a análise do caso das pedaladas ajudou o Ministério Público a fazer a representação e a representação foi pra ele [julgar] quando havia divergência de entendimento sobre o tema no TCU. Ou seja, é evidente que isso é uma situação claramente antiética, que fere o princÃpio da imparcialidadeâ, disse Cardozo.
Cabe ressaltar que a função do Auditor de Controle Externo no Ãrgão de Instrução do Tribunal de Contas da União (prevista no artigo 87 da Lei 8.443/1992) é fazer investigação por meio de inspeções, auditorias, representações, diligências e demais procedimentos de fiscalização. Tanto o Ãrgão de Instrução quanto o Ministério Público de Contas são órgãos de investigação que integram a instituição de controle externo TCU;
Em razão disso, da mesma forma que Delegados da PolÃcia Federal atuam em conjunto com os Procuradores da República do Ministério Público Federal (MPF), o Auditor pode perfeitamente atuar em colaboração com o Procurador de Contas, porque ambos exercem a função de investigação no âmbito do controle externo;
De acordo com as entidades, o auditor Antônio Carlos Costa d'Ãvila Carvalho Júnior atuou na Secretaria de Fiscalização da Fazenda (Secex Fazenda) na investigação realizada em 2014, que a defesa insiste em não debater no processo de impeachment em curso, que se restringe ao ano 2015.
Em 2015, Costa d'Ãvila não atuou no processo que investigou as operações de crédito decorrentes do financiamento pelos bancos federais de despesas primárias da União, o que se convencionou denominar 'pedaladas fiscais'. A fiscalização foi realizada por 5 outros Auditores de Controle Externo.
âA Representação do Procurador de Contas formalizada em 2014 foi distribuÃda à Secex Fazenda e não à Secretaria de Macroavaliação Governamental (Semag) porque a reportagem que deu origem à investigação referia-se ao pedido da Caixa Econômica Federal para Advocacia-Geral da União fazer a conciliação com o Tesouro Nacional em razão do não-pagamento dos valores devidos. E tanto a Caixa Econômica Federal quanto a Secretaria do Tesouro Nacional são entidades fiscalizadas pela Secex Fazenda. De acordo com as Resoluções do TCU, compete à Semag a fiscalização sobre aspectos macroeconômicos à luz das normas estatuÃdas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o que pode envolver quaisquer órgãos da Uniãoâ, explica nota.
Publicada em : 26/08/2016